Planos de saúde sem carência: como funciona e quem tem direito?

Planos de saúde com isenção de carência: como funciona e quem tem direito?

Por Giovanni Gomes - Especial para o Blog GFG Saúde

6/9/20252 min read

Contratar um plano de saúde costuma envolver um obstáculo que preocupa muitos brasileiros: o período de carência. Esse é o tempo que o beneficiário precisa aguardar para utilizar determinados serviços, como internações, cirurgias ou exames de alta complexidade.

No entanto, o que muitos ainda não sabem é que algumas operadoras oferecem isenção total ou parcial de carência, especialmente em casos de portabilidade ou contratação por CNPJ. Mas afinal, como funciona essa isenção? Quem tem direito e o que é preciso para aproveitá-la?

O que é carência em um plano de saúde?

A carência é o período de tempo previsto em contrato entre a assinatura do plano e a liberação de determinados serviços. Por exemplo:

• 24 horas para urgência e emergência

• 180 dias para procedimentos gerais

• 300 dias para parto

• 24 meses para doenças ou lesões preexistentes

Ou seja, mesmo após contratar o plano, o beneficiário precisa aguardar antes de utilizar determinados atendimentos.

Quando a carência pode ser isenta?

Algumas situações permitem a isenção parcial ou total desses prazos. Os principais casos são:

1. Portabilidade de carência

Se a pessoa já tem um plano de saúde ativo e quer mudar de operadora, pode ter a carência zerada nos mesmos serviços que já tinha cobertura anterior.

Requisitos:

• Estar com o plano atual ativo há pelo menos 2 anos (ou 3 anos, se tiver doenças preexistentes)

• Estar em dia com as mensalidades

• Mudar para um plano compatível (mesma faixa de cobertura)

2. Plano empresarial ou MEI

Planos contratados via CNPJ (inclusive MEI) com 2 ou mais vidas muitas vezes oferecem isenção automática de carência — especialmente quando o titular ou dependente já possui plano anterior.

Isso torna o plano empresarial muito vantajoso mesmo para autônomos e pequenos empresários.

3. Campanhas promocionais

Operadoras frequentemente lançam campanhas temporárias com isenção de carência para atrair novos clientes. Nesses casos, o cliente pode ter liberação imediata de exames, consultas ou até internações, desde que contrate no período da campanha.

Importante: a isenção não é automática para todos

Mesmo com essas regras, a isenção de carência depende de análise da operadora e comprovação de documentos, como:

• Declaração de saúde

• Comprovante do plano anterior (para portabilidade)

• CNPJ ativo (para plano empresarial)

Além disso, doenças preexistentes continuam sujeitas a prazos maiores ou cobertura parcial temporária (CPT), dependendo do caso.

Dica do especialista:

“Muita gente paga carência sem necessidade por falta de orientação. Em muitos casos, é possível reduzir ou até zerar a espera para diversos serviços”, explica Giovanni, corretor da GFG Saúde.

“Quem já tem plano ou é MEI pode conseguir vantagens importantes, e nosso trabalho é exatamente orientar o cliente para aproveitar isso da melhor forma.”

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