O que é a carência no plano de saúde?

O que é carência e quais são as principais.

Por Giovanni Gomes - Para Blog GFG Saúde

6/10/20252 min read

selective focus photo of brown and blue hourglass on stones
selective focus photo of brown and blue hourglass on stones

Na hora de contratar um plano de saúde, uma das principais dúvidas dos consumidores é entender os prazos de carência — ou seja, o tempo que se deve esperar para poder usar determinados serviços. Esses prazos são regulamentados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e variam conforme o tipo de atendimento.

A seguir, explicamos cada tipo de carência que pode constar em um contrato, com os prazos máximos permitidos por lei:

1. Urgência e emergência: 24 horas

Após 24 horas da assinatura do contrato, o beneficiário já tem direito ao atendimento em casos de urgência (acidentes pessoais) e emergência (risco de vida). Isso inclui serviços como pronto-socorro, internações urgentes e atendimento a complicações na gestação.

É a cobertura mínima garantida por lei para preservar a vida e evitar agravamento de quadros graves.

2. Consultas e exames simples: 30 dias

Para atendimentos mais rotineiros — como consultas médicas com clínico geral ou especialistas, e exames laboratoriais básicos (como sangue, urina ou eletrocardiograma) — o prazo de carência costuma ser de 30 dias após a contratação.

Esse é o tempo mais curto da tabela padrão, e muitos beneficiários já conseguem utilizar a rede credenciada após o primeiro mês.

3. Terapias, cirurgias eletivas e exames complexos: 180 dias

Procedimentos mais especializados, como:

• Fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia (terapias)

• Cirurgias programadas, sem urgência (cirurgias eletivas)

• Exames de imagem de maior custo ou preparo (como ressonância magnética, tomografia, endoscopia)

… costumam ter carência de até 180 dias, ou 6 meses, conforme previsto na regulamentação da ANS.

4. Parto a termo: 300 dias

Para partos com gestação completa (após 37 semanas), o prazo de carência é de 300 dias — cerca de 10 meses. Ou seja, se a mulher engravidar logo após contratar o plano, é possível que o parto não seja coberto, a menos que a gravidez tenha ultrapassado esse tempo.

Importante: situações de emergência obstétrica (como parto prematuro ou sangramento grave) são cobertas a partir de 24 horas, por se encaixarem na categoria de urgência/emergência.

5. Doenças e lesões pré-existentes: até 2 anos

Quando o beneficiário declara que possui uma doença ou condição anterior à contratação (como diabetes, hipertensão, hérnia, entre outras), a operadora pode impor um período de cobertura parcial temporária (CPT) de até 2 anos.

Nesse tempo, o plano pode limitar a cobertura apenas para tratamentos, cirurgias ou exames relacionados àquela condição. Após esse prazo, a cobertura passa a ser total.

Observações finais:

• Planos empresariais com mais de 30 vidas podem ter isenção de carência, mediante negociação.

• É possível portar carência de um plano anterior para um novo, desde que a troca obedeça às regras da ANS.

• Toda operadora deve informar claramente os prazos de carência no contrato e no material de venda.

Dica do Especialista:

Como corretor de planos de saúde, já vi muita gente ser pega de surpresa por não entender os prazos de carência. Por isso, sempre oriento meus clientes a escolherem o plano pensando não só no preço, mas também nas coberturas e no tempo que terão que esperar. Se você está planejando uma cirurgia, terapia ou até uma gravidez, fale comigo antes de fechar o contrato — posso te ajudar a evitar transtornos e encontrar o plano ideal pro seu momento. — Giovanni Gomes