O que é a carência no plano de saúde?
O que é carência e quais são as principais.
Por Giovanni Gomes - Para Blog GFG Saúde
6/10/20252 min read
Na hora de contratar um plano de saúde, uma das principais dúvidas dos consumidores é entender os prazos de carência — ou seja, o tempo que se deve esperar para poder usar determinados serviços. Esses prazos são regulamentados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e variam conforme o tipo de atendimento.
A seguir, explicamos cada tipo de carência que pode constar em um contrato, com os prazos máximos permitidos por lei:
1. Urgência e emergência: 24 horas
Após 24 horas da assinatura do contrato, o beneficiário já tem direito ao atendimento em casos de urgência (acidentes pessoais) e emergência (risco de vida). Isso inclui serviços como pronto-socorro, internações urgentes e atendimento a complicações na gestação.
É a cobertura mínima garantida por lei para preservar a vida e evitar agravamento de quadros graves.
2. Consultas e exames simples: 30 dias
Para atendimentos mais rotineiros — como consultas médicas com clínico geral ou especialistas, e exames laboratoriais básicos (como sangue, urina ou eletrocardiograma) — o prazo de carência costuma ser de 30 dias após a contratação.
Esse é o tempo mais curto da tabela padrão, e muitos beneficiários já conseguem utilizar a rede credenciada após o primeiro mês.
3. Terapias, cirurgias eletivas e exames complexos: 180 dias
Procedimentos mais especializados, como:
• Fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia (terapias)
• Cirurgias programadas, sem urgência (cirurgias eletivas)
• Exames de imagem de maior custo ou preparo (como ressonância magnética, tomografia, endoscopia)
… costumam ter carência de até 180 dias, ou 6 meses, conforme previsto na regulamentação da ANS.
4. Parto a termo: 300 dias
Para partos com gestação completa (após 37 semanas), o prazo de carência é de 300 dias — cerca de 10 meses. Ou seja, se a mulher engravidar logo após contratar o plano, é possível que o parto não seja coberto, a menos que a gravidez tenha ultrapassado esse tempo.
Importante: situações de emergência obstétrica (como parto prematuro ou sangramento grave) são cobertas a partir de 24 horas, por se encaixarem na categoria de urgência/emergência.
5. Doenças e lesões pré-existentes: até 2 anos
Quando o beneficiário declara que possui uma doença ou condição anterior à contratação (como diabetes, hipertensão, hérnia, entre outras), a operadora pode impor um período de cobertura parcial temporária (CPT) de até 2 anos.
Nesse tempo, o plano pode limitar a cobertura apenas para tratamentos, cirurgias ou exames relacionados àquela condição. Após esse prazo, a cobertura passa a ser total.
Observações finais:
• Planos empresariais com mais de 30 vidas podem ter isenção de carência, mediante negociação.
• É possível portar carência de um plano anterior para um novo, desde que a troca obedeça às regras da ANS.
• Toda operadora deve informar claramente os prazos de carência no contrato e no material de venda.
Dica do Especialista:
Como corretor de planos de saúde, já vi muita gente ser pega de surpresa por não entender os prazos de carência. Por isso, sempre oriento meus clientes a escolherem o plano pensando não só no preço, mas também nas coberturas e no tempo que terão que esperar. Se você está planejando uma cirurgia, terapia ou até uma gravidez, fale comigo antes de fechar o contrato — posso te ajudar a evitar transtornos e encontrar o plano ideal pro seu momento. — Giovanni Gomes