O que cobre um plano de saúde?

Entenda seus direitos e limites de atendimento

Por Giovanni Gomes - Para Blog GFG Saúde

6/10/20252 min read

a man and a woman talking
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Contratar um plano de saúde é uma forma de garantir atendimento médico com mais agilidade e qualidade. Mas uma dúvida comum entre consumidores é: afinal, o que exatamente um plano de saúde cobre? A resposta depende do tipo de plano contratado, mas há diretrizes claras estabelecidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) sobre os atendimentos mínimos obrigatórios.

A seguir, veja o que está incluído nos planos regulamentados e o que pode variar de acordo com cada operadora.

Cobertura obrigatória: o que todo plano deve oferecer?

Todos os planos de saúde regulamentados após 1999 seguem o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS — uma lista que define os atendimentos mínimos que as operadoras são obrigadas a oferecer. Essa lista é atualizada periodicamente com base em avanços médicos, evidências científicas e demandas da população.

Entre os principais atendimentos obrigatórios estão:

• Consultas médicas com clínico geral e especialistas

• Exames simples e complexos

• Internações hospitalares, inclusive em UTI

• Cirurgias emergenciais e eletivas

• Atendimento de urgência e emergência

• Pré-natal, parto e cuidados com o recém-nascido

• Tratamentos contra o câncer (quimioterapia, radioterapia)

• Terapias: psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia

• Transplantes de rim, córnea e medula óssea

Tipos de cobertura: ambulatorial, hospitalar e odontológica

A cobertura também depende do tipo de plano contratado:

• Ambulatorial: cobre consultas, exames e procedimentos sem internação.

• Hospitalar (com ou sem obstetrícia): cobre internações, cirurgias e parto.

• Plano completo: ambulatorial + hospitalar, mais abrangente.

• Odontológico: cobre atendimentos com dentista, restaurações, radiografias etc.

Procedimentos estéticos: o que o plano cobre e o que não cobre

Uma das dúvidas mais comuns é se o plano de saúde cobre procedimentos estéticos. A resposta, na maioria dos casos, é não.

Cirurgias puramente estéticas, como rinoplastia (nariz), lipoaspiração, prótese de silicone ou preenchimentos faciais, não são cobertas, pois não se enquadram como necessidade médica.

Por outro lado, cirurgias reparadoras — aquelas indicadas por motivos de saúde, como reconstrução mamária após tratamento de câncer ou correção de deformidades pós-acidente — podem ser cobertas, desde que devidamente justificadas por laudo médico e estejam previstas no rol da ANS.

O que pode ficar de fora?

Além dos procedimentos estéticos, outros itens que normalmente não estão inclusos:

• Medicamentos de uso contínuo fora da internação

• Vacinas fora do calendário básico

• Tratamentos experimentais ou ainda não reconhecidos pela ANS

• Exames para fins trabalhistas, esportivos ou concursos públicos

Operadoras podem oferecer coberturas adicionais, mas elas impactam diretamente no valor do plano.

Dica do Especialista

Muita gente contrata plano de saúde achando que está totalmente coberta, mas só descobre as limitações quando precisa de um atendimento mais complexo. Por isso, sempre oriento meus clientes a entenderem a cobertura antes de fechar o contrato. Quer saber qual plano cobre exatamente o que você precisa? Fale comigo e eu te ajudo a escolher com segurança. — Giovanni Gomes